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Notório saber, e notável saber jurídico, é a mesma coisa?

Nossa Constituição Federal de 1.988, sem dúvida traz a idéia de notável saber jurídico:

“Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.” (grifei)

Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional preceitua a idéia de notório saber, em seu dispositivo:

“Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.” (grifei)

Já notável e notório, no verbete do Novo Dicionário Aurélio, assim preconiza:

notável
[Do lat. notabile.]
Adjetivo de dois gêneros.
1.Digno de nota, atenção ou reparo:
livro notável;
obra notável.

2.Digno de apreço ou louvor:
Teve uma atuação notável nas negociações de paz.
3.Essencial; importante.
4.Eminente, ilustre, insigne:
Dostoievski é um romancista dos mais notáveis do mundo.
5.Extraordinário, considerável.
6.Que ocupa elevada posição social:
dama notável[Superl. abs. sint.: notabilíssimo.] [Pl.: notáveis. Cf. notáveis, do v. notar.]

notório
[Do lat. notoriu.]
Adjetivo.
1.Conhecido de todos; público, manifesto:
professor de notório saber;
“O boato dos amores adúlteros da duquesa corria já: os ciúmes da viscondessa eram notórios” (Camilo Castelo Branco, Livro Negro de Padre Dinis, p. 194).

Vejamos o que escreveram no sítio do Wikipédia, na rede mundial de computadores:

Notório saber

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A expressão notório saber tem sido utilizada pelas universidades brasileiras para qualificar o professor que não fez um curso de doutorado e que, por isto mesmo, não tem o título de doutor (ou o teria provindo de um doutorado livre), mas possui conhecimentos equivalentes. Foi o caminho encontrado para formalizar um título capaz de atestar conhecimento adquirido fora do ensino formal.

Há quem faça distinção entre o notório saber e o notável saberNotável é expressão valorativa. Diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento. É qualidade do saber que merece atenção, respeito e aplauso. Pode até ainda não ter sido notado, nem aplaudido, mas merece ser notado, respeitado e aplaudido. Notável: digno de apreço ou louvor[1].

Já notório é o que é público, conhecido de todos[2]. Notório, portanto, é o que é notado, é conhecido, referido, respeitado e aplaudido, com ou sem merecimento.

Diferente da livre-docência é o título de “Notório Saber“, que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Referências

Ir para cima ↑ http://www.priberam.pt/DLPO/default.aspx?pal=not%C3%A1vel Dicionário Priberam: Notável

Ir para cima ↑ http://www.priberam.pt/DLPO/default.aspx?pal=not%C3%B3rio Dicionário Priberam: Notório. (Grifei, sublinhei e realcei)

Na doutrina ressoa as lições dos Eminentes Juristas consagrados, Walber de Moura Agra e Alexandre de Moraesverbatim:

Notável saber jurídico significa que o cidadão, obrigatoriamente, deve ser bacharel em direito, com robustos conhecimentos que se traduzam em sapiência nos julgamentos. Não é requisito para o ingresso no Supremo Tribunal Federal o exercício da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, nem mesmo o exercício efetivo da advocacia. O notável saber jurídico é concretizado com a obtenção do título de bacharel em Direito do indicado pelo Presidente da República e a demonstração do seu cabedal de conhecimentos jurídicos”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 437) (grifei)

“O Supremo Tribunal Federal, portanto, não exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas, e tampouco que seus membros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico”. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 10. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 455)

No âmbito jurídico já houve colaboração de um Médico, cujo nome Cândido Barata Ribeiro, ocupou cargo de Ministro do STF, por meio de um decreto datado de 23 de outubro de 1893, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25 de novembro seguinte, mas que após ser submetido “sua nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro”.

Como alhures demonstrado, não há equivalência entre as expressões “notável saber jurídico” e “notório saber”, etimologicamente, aquela designa valor, sendo esta, referente à publicidade, mas que, para ser notável juridicamente, há que ser bacharel em ciências jurídicas, o mesmo não se impõe aqueles que publicamente são reconhecidos como cultos, e ainda, serem estudiosos e pesquisados da cultura legal.